ATA DA AUDIÊNCIA


ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
EDUCAÇÃO INCLUSIVA: PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E ESCOLAS ESPECIAIS”


A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão recebeu em 2011 procedimentos administrativos com representação anexa da Federação Nacional de Surdos – FENEIS –, baseando-se na fundamentação de que a escola bilíngue possui maiores condições de promover o direito à educação dos surdos de forma peculiar e atendendo ao tipo de deficiência que cada um possui. Em razão disso, em 1º de dezembro de 2011, às 09:30h, realizou-se na sede da Procuradoria Geral da República, a audiência pública “Educação Inclusiva: Plano Nacional de Educação e Escolas Especiais”.

Os componentes da mesa no período da manhã: a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Gilda Carvalho, realizando a abertura da audiência, a Procuradora da República no Estado de Santa Catarina e Coordenadora do Grupo de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência, Dra. Analucia Hartmann como presidente da mesa, a Sra. Sandra Zaneti – Diretora de Políticas Públicas da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão (SECADI) do MEC, a Dra. Martinha Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC, a Dra. Patrícia Rezende - Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS, o Dr. Moisés Bauer – Presidente do CONADE, o Sr. Valdo Ribeiro – representante do INES e o Sr. Joiran Medeiros, representante do MEC.

Houve a efetiva presença e participação da comunidade surda em geral, representada por órgãos não governamentais de defesa aos direitos das pessoas com deficiência.



PERÍODO DA MANHÃ: PAINEL I : EDUCAÇÃO INCLUSIVA E DEFICIÊNCIA AUDITIVA

A audiência foi oficialmente aberta Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Dra. Gilda Carvalho, que agradeceu a presença dos participantes, destacou o respeito à pluralidade de opiniões e ressaltou a importância da realização da referida audiência para que o debate promova a efetiva atuação do MPF, pela Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, por meio de seus Grupos de Trabalho Inclusão de Pessoas com Deficiência e Educação.

Em seguida, a Dra. Analucia Hartmann, Procuradora da República em Santa Catarina e Coordenadora do GT Inclusão de Pessoas com Deficiência da PFDC, presidiu a mesa no período da manhã, esclarecendo como seria realizada a audiência pública: pela parte da manhã, atendendo a pleito da FENEIS, a exposição seria referente às escolas bilíngues para pessoas com deficiência auditiva e na parte da manhã seria específica ao plano nacional de educação.

Dada a palavra à Diretora de Políticas Pública da SECADI/MEC, Sandra Zanetti, informou que a educação especial tem tido forte influência no debate educacional do país; que a educação especial passa a ser pensada a partir do paradigma da educação inclusiva, devendo haver a elaboração de um conjunto de ações/medidas fundadas nos princípios de inclusão, repeitadas suas especificidades. Ressaltou a necessidade de ampla formação dos professores e disponibilização de recursos e que é um desafio para a educação implementar mudanças e o quanto ainda há para avançar na perspectiva na inclusão e que deve-se levar em conta o quanto já foi implementado para a educação especial.

Para Sandra, a educação atual vem alcançando uma universalização, com a educação como um direito de todos, direito a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, em igualdade de condições, com medidas de apoio necessárias para a efetivação de um processo de inclusão escolar.

Esclareceu que o direito à inclusão plena, educacional e social, é um objetivo em comum de todos os atores envolvidos, destacando que o apoio especializado tem que estar no contexto de toda escola.

A Política pública de gestão é a de enfrentar o desafio de tornar as escolas públicas que têm como dever o de estar aberta a todas as pessoas, por meio do sistema educacional inclusivo por meio da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

Destacou que há 10 anos, havia menos de 20.000 escolas com matrícula de alunos com deficiência, hoje há 85.000 escolas; que em cada uma dessas escolas há um desafio a ser implementado, cuja a necessidade para uma efetiva educação inclusiva depende da força e participação dos diversos atores que possam influenciar no processo de mudança.

Argumentou que a regulamentação da lei de libras resultou no decreto n. 5626/2005 como possibilidade de efetivar o que está na lei, bem como que foram cumpridas as metas estabelecidas pelo decreto de 30% 50% e 70%, devendo alcançar os 100% das universidades com formação de professores com a disciplina de libras, destacando-se que houve a contratação de professores e intérpretes de libras nas instituições federais de ensino.

Finalizou esclarecendo sobre a disponibilização do MEC, no âmbito do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em avançar com relação à expansão dos cursos de pedagogia bilíngue e nos cursos de letras libras para um número maior de instituições e apoiar um processo de implementação desse curso nas unidades federadas.

A Dra. Analucia Hartmann, coordenadora da mesa pela manhã, esclareceu que a audiência estava sendo realizada em face de representação feita pela FENEIS a diversos órgãos, dentre estes o MPF, para que houvesse o debate dessa questão com diversos órgãos e entidades que atuam na promoção dos direitos das pessoas com deficiência.

Em seguida, a Dra. Martinha Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial do MEC, fez sua exposição sobre o assunto debatido no período da manhã partindo do paradigma da educação inclusiva é um grande desafio no Brasil, não só das pessoas com deficiência, mas de todos.

Para se atingir a totalidade da educação dos sistemas de ensino, são necessárias estratégias, que são estabelecidas em três eixos: alteração dos marcos legais políticos, educacionais e pedagógicos; financiamento para que tais alterações se reflitam concretamente na escola; operacionalidade desse processo.

Ressaltou que a educação no Brasil nem sempre foi uma política pública e nem sempre foi um direito de todas as pessoas, pois o Brasil cresceu fazendo com que uma minoria da população tivesse acesso à educação, fora do país, homens ricos e brancos. À medida em que o Brasil cresceu, a educação se tornou um problema social, com a mobilização nacional no sentido de que a educação não só fosse um direito inalienável, mas também uma política pública efetivada na perspectiva da universalização. Nesse sentido, houve o crescimento a rede de ensino pública no Brasil. E com a CF/88 a educação foi assegurada como um direito de todas as pessoas. Ademais, a EC 59 fez o Brasil avançar ao ampliar a faixa etária de educação obrigatória para 4 a 17 anos.

Para detalhar um marco legal, o MEC apresentou em 2007, após construção ampla e coletiva, uma nova diretriz de educação especial – Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva - produzido à luz dos dispositivos presentes na CF e também à luz dos princípios e compromissos assumidos pelo Brasil no âmbito da Convenção sobre os direitos da pessoa com deficiência. 
 
Fez um comparativo acerca do decreto 5296/2004, no qual há a caracterização da pessoa com deficiência, com a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, que vem a afirmar que a condição de deficiência se faz na relação do indivíduo com as barreiras instituídas. 
 
Ressaltou que esse conceito descrito na Convenção significa que a promoção da acessibilidade é a eliminação da barreira, que é a garantia das condições de igualdade para que as pessoas com deficiência possam ter acesso a todos os setores, bens e produtos disponíveis. Para isso, deve-se efetivar as condições para que de fato as transformações ocorram; não se pode pensar uma política pública para as capitais, mas sim definir implementações que cheguem todos os municípios brasileiros. 
 
Destacou a Política Nacional, que traz como caracterização da deficiência, a eliminação da barreira como fator de promoção de acessibilidade e de atendimento das especificidades de cada estudante.

Conceituou-se a educação especial à luz do paradigma da educação inclusiva, estabelecendo que a educação especial é uma modalidade transversal a todos os níveis de ensino e que a educação especial é uma área de conhecimento responsável pelos recursos, serviços de acessibilidade e pelo atendimento educacional especializado, que é instituído pelo art. 208 da CF, como um direito das pessoas com deficiência, preferencialmente ofertado nas escolas comuns.

Esclareceu que o decreto n. 6571/08 incorporado pelo decreto n. 6711/2011 define o AEE como um conjunto de recursos de acessibilidade para garantir o acesso pleno das pessoas com deficiência ao currículo e atender as suas necessidades educacionais específicas tendo em vista a promoção da igualdade de condições.

Em relação às condições de financiamento, até então havia um processo de terceirização da educação das pessoas com deficiência e desresponsabilização do poder público. Pela primeira vez, foi construída uma política pública de financiamento instituída para fomentar e garantir a organização da educação inclusiva nos sistemas públicos de ensino. Esse financiamento traz como inovação a dupla matrícula, que é a garantia do acesso às classes comuns do ensino regular, escolarização efetivamente, e no turno contrário o acesso ao atendimento educacional especializado e nesse sentido as organizações não governamentais especializadas em educação especial são convidadas a compor o processo apoiando o desenvolvimento inclusivo dos sistemas de ensino e ofertando o AEE, conforme a sua experiência. Assim o FUDEB passa a transferir 1.20 por matrícula, podendo transferir 1.35 por matrícula dependendo do nível e da especificação da oferta da educação (se é ensino integral/ensino médio). Passou-se a ter o apoio complementar do MEC aos sistemas de ensino, transferindo os recursos por meio do programa dinheiro direto na escola, promover as adequações arquitetônicas e a aquisição de recursos de tecnologia assistiva, além de apoiar os sistemas de ensino com a formação inicial e contínuada dos professores para o AEE, para o ensino da libras e do braile, para todo processo de especialização necessária, de acordo com a demanda apresentada na escola. Por meio da sala de recursos propuseram a instituição do AEE na própria escola. resolução n. 4 do MEC especificou e orientou o sistema de ensino sobre como se organiza esse atendimento. profissional tradutor de libras o professor de libras, a libras como parte do currículo da escola, oportunizando o aprendizado da língua não só aos estudantes, mas pela comunidade escolar e pela família e pelo conjunto de possibilidades que a escola deve ofertar. Aí a obrigatoriedade do AEE ser instituído no projeto político pedagógico, a obrigatoriedade da gestão escolar estabelecer no seu planejamento todas atividades necessárias para a oferta da educação inclusiva. 
 
Informou que o MEC passou a apoiar os sistemas de ensino por meio do plano de ações articuladas, ferramenta de gestão das secretarias de educação estaduais, municipais e DF que apresentam suas realidades e suas demandas.

Finalizou ressaltando que o Brasil hoje vive um franco processo de construção de avanço e que o movimento de mobilização, de exigência e de controle social é fundamental para o avanço e celeridade deste processo.

Dada a palavra à Dra. Patrícia Rezende, Diretora de Políticas Educacionais da FENEIS, ela relatou da seguinte forma:

A língua de sinais – Libras - tem se difundido amplamente no país por conta dos cursos de letras libras instituído e que o investimento que é dado à educação dos surdos não é suficiente. Informou que não concorda em grande parte com a atual política de educação do MEC; que grande parte da argumentação está embasada na Declaração de Salamanca de 1994, pois menciona as especificidades linguísticas e culturais dos surdos e menciona a importância das escolas/classes bilíngues; que a Declaração Universal dos Direitos Linguísticos, reconhecido mundialmente, que trata das várias línguas em todas as partes do mundo e menciona que existem comunidades linguísticas não necessariamente ligadas ao Estado; que a comunidade surda é entendida como uma comunidade linguística.; preconiza que as Comunidades línguísticas tem o direito a decidir qual o grau de presença da sua língua como língua veicular e objeto de estado em todos os níveis de ensino no interior de seu território nos vários níveis de ensino; então os surdos, como comunidade linguística, têm o direito de discutir os níveis de utilização da língua (Libras) no ensino deles, têm direito de escolha de como gostariam de ser escolarizados.

Teceu considerações acerca da Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência, documento da ONU que legitima as reinvidicações da comunidade surda, de diversos grupos sociais; que tanto FENEIS quanto a IDA participam da elaboração deste documento, que trata das várias deficiências. Afirmou que infelizmente, no Brasil, muitas vezes, as opiniões desses grupos sociais têm sido subjugadas e não respeitadas; que o art 30, §4, da referida Convenção diz que é preciso respeitar a identidade cultural e linguística, incluindo a língua de sinais e a cultura surda. Infelizmente há interpretações equivocadas sobre essa Convenção.

Abordou ainda o Art. 24 desta Convenção que preconiza que os estados devem facilitar o aprendizado da linguagem de sinais e da comunidade linguística., o que não significa segregar os surdos, pois é preciso reconhecer a existência da cultura surda e isso não implica reconhecer um espaço segregado. Afirmou que muitas vezes são acusados pelo MEC de serem segregacionistas porque defendem a existência de uma comunidade surda e de uma escola bilíngue para surdos.

Pela referida Convenção, os Estados-Nação signatários devem dar garantia de educação às pessoas surdas sejam ministradas em língua de sinais e pelos meios de comunicação mais adequados que favoreçam o desenvolvimento acadêmico e social. Para isso, os surdos defendem ambientes linguísticos que favoreçam o aprendizado dos surdos, ou seja, o espaço onde as pessoas se comunicam em língua de sinais e é fundamental o direito de escolha de onde os surdos querem estudar.

Com a ameaça do fechamento das escolas de surdos principalmente por causa da ameaça de fechamento da educação básica do INES - Instituto Nacional de Educação de Surdos - que é o berço da língua de sinais, os surdos se mobilizaram nacionalmente fazendo com que esta instituição se mantivesse aberta. e esta mobilização pelo não fechamento de suas escolas bilíngues veio principalmente dos alunos de letras libras que sempre tiveram acesso a cursos de qualidade.

Esclareceu que não é porque na escola regular tem disciplina de libras ou intérprete que ela vai ser uma escola bilíngue. É necessário a existência de ambientes que favoreçam o aprendizado dos surdos. Defendem que os ambientes destinados ao aprendizados sejam ambientes naturalmente linguísticos e que potencializem o desenvolvimento da língua de sinais. Este deve ser um espaço onde as pessoas se comunicam em língua brasileira de sinais. Os surdos querem um ambiente rico linguisticamente onde a língua de instrução seja a língua de sinais. E a segunda língua seja o português. Interpretação e tradução em língua não significa que a língua de sinais seja a língua de instrução, pois esta continua sendo o português. Isso não é escola bilíngue. Instrução de libras não pode ser complementar só no AEE, caso de surdos que têm dificuldades em algumas matérias ele iria para o AEE para aprender por 2 ou 3 horas, mas sim substitutiva, o aprendizado seria potencializado e o AEE seria em alguns casos raros. O currículo deve ser passado em libras e o AEE em raros casos onde houvesse de fato dificuldade.

Para Patrícia, é importante ter uma escola que utilize a LIBRAS como primeira língua para as crianças surdas, mantendo o português escrito como segunda língua, favorecendo o acesso à leitura. A língua portuguesa não é considerada menos importantes mas deve ser estudada com metodologia específica de segunda língua para os surdos, preferencialmente escrita. Nessa perspectiva, a criança surda constrói a sua identidade por meio da língua de sinais, possibilitando o seu pleno desenvolvimento cognitivo, emocional, social e físico. Destacou ainda que se a língua de interação não é a de sinais, a criança não interage na própria língua, ela é excluída e o aprendizado não acontece. E fundamental é o respeito ao direito de escolha dos surdos ao local onde querem estudar e ter uma educação de qualidade.

A base da denúncia feita pela FENEIS ao MEC é de que a educação inclusiva atual é excludente, pois a proposta é de educação para todos com base apenas em um modelo possível, colocando a criança numa escola mais próxima de casa, infelizmente para os surdos não é a melhor proposta, e questionou o porquê de não serem criadas escolas pólos para o atendimento destas crianças.

O surdos querem uma educação de qualidade e que propicie a autonomia. As políticas educacionais devem prever uma educação bilíngue para surdos para que estes não fiquem só ligados à escola mais próxima da casa. Indagou se a existência no novo plano de uma possibilidade de transporte das pessoas com deficiência para as escolas mais distantes não poderia ser adotada também para transportar as crianças surdas para essas escolas pólos que seriam mais distantes de casa.

O que se vê como resultado da atual política educacional do MEC é o fechamento de escolas/classes para surdos; transformação desses espaços em Atendimento Educacional Especializado; há um investimento na contratação de intérpretes mas a exclusividade do ensino é feita pelo intérprete, há um desprezo dos resultados das pesquisas feitas nessa área que confirmam que os alunos surdos aprendem mais e melhor nas escolas bilíngues, que ensinam em libras e português, do que nas escolas regulares ditas inclusivas, mesmo havendo nestas, no contra turno, o Atendimento Especial Especializado. A comunidade surda entende, desta forma, que está sendo discriminada com a vigência da atual política educacional do MEC.

Aduziu que a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência preconiza que as políticas dos estados na elaboração e implementação de legislação e políticas para executar a presente convenção e em outros processos de tomada de decisão relativos às pessoas com deficiência, os estados partes deverão estreitamente consultar e ativamente envolver as pessoas com deficiência, inclusive crianças com deficiência, por intermédio de suas organizações representativas (art. 4º, III, da Convenção).

O MEC de fato esteve junto com a comunidade surda para a elaboração do decreto 5626/05, infelizmente hoje não há uma interlocução em relação à elaboração das políticas públicas. A convenção da ONU tem sido desprezada e é por isso que foi feita a carta denúncia – desprezo por parte dos gestores e formuladores de políticas pública de educação dos surdos.

Ao final, destacou que o lema da Convenção adotado pelos surdos é “nada sobre nós sem nós” e apresentou vídeo de uma criança surda que estudava em uma escola bilíngue, foi retirada dessa escola por causa de seu fechamento e foi para atendimento educacional especializado confirmando a importância das escolas bilíngues para a educação dos surdos e que eles não querem o fechamento de suas escolas bilíngues.

Após o Dr. Moisés Bauer – Presidente do Conade, iniciou sua exposição esclarecendo que o CONADE não possui um parecer conclusivo sobre o tema e que falaria a partir de uma perspectiva pessoal dele; que o problema deve ser encarado como um desafio para todos: pessoas com deficiência, operadores do direito, defensores de direitos, gestores públicos de educação e para a sociedade; destacou que a educação é um direito fundamental que deve ser garantido a todos; que a educação é um tema desafiador para todos, com e sem deficiência.

Informou que na política de proposta do novo Plano Nacional de Educação, pautada por uma construção coletiva feita na conferência nacional de educação, houve ausência de alguns segmentos por falta de articulação, que deveria partir da própria representação do conselho nacional de educação; relatou as dificuldades referentes à democracia participativa das pessoas com deficiência encontradas na Conferência Nacional de Educação .

Segundo o presidente do Conade, na Educação inclusiva, a educação de uma pessoa com deficiência imprescinde de uma educação de qualidade. Há uma defesa de uma inclusão formal de uma política apresentada pelo MEC e não material.

Deu exemplo da educação especial para cegos que conseguiram espaço no mercado de trabalho e na sociedade porque tiveram uma educação formada dentro de uma escola especial, que é em regime de internato, que muitos entendem que é anti-inclusiva, na verdade foi a que garantiu a educação e formação do grupo de cegos conhecido por ele. Não dá para pensar em educação inclusiva onde simplesmente se coloca uma pessoa com deficiência entre outras crianças que não tem deficiência, como uma inclusão meramente decorativa. Deve-se levar em consideração, o ambiente mais favorável ao seu desenvolvimento, de acordo com cada tipo de deficiência, ou seja, não se pode tratar todos os deficientes igualmente, como se todos fossem iguais em sua deficiência. Ressaltou a importância de um diálogo profundo e concreto sobre a questão e que isso não está sendo feito nos últimos tempos.

Registrou que o movimento das pessoas com deficiência tem procurado se unir contra as adversidades e que em razão de uma mobilização dos surdos conseguiram audiência com o ministro do MEC e sentaram as diversas deficiências, instituições representativas e conseguiram tirar um acordo de que seria feito um grande seminário no âmbito do conselho nacional de educação para discutir as peculiaridades de cada deficiência e como efetivamente proporcionar uma educação que efetiva a inclusão das pessoas com deficiência; que o ministro Haddad não cumpriu

Finalizou dizendo que temos que nos preocupar com os alunos que estão fora da escola, não se precisa fechar/ignorar as instituições que vem fazendo trabalho em favor das pessoas com deficiência com o argumento de que se não for assim as escolas regulares não vão receber seus alunos.
Dada a palavra ao representante do Instituto Nacional de Educação de Surdos- INES, Sr. Valdo Ribeiro, que inicialmente destacou a importância desse debate para a comunidade surda. 
 
Relatou que, em reuniões com o MEC, os representantes do INES foram informados que o INES seria transformado em atendimento educacional especializado e que os surdos fizeram um grande movimento contra isso, pois o INES, base de toda educação surda do país, é um dos marcos da comunidade surda. O INES serve de modelo para outras iniciativas educacionais em termos de escolas especiais para surdos no Brasil; que a língua de sinais já está inserida no projeto político pedagógico do INES como língua de instrução (1ª língua) e a língua portuguesa como escrita (2ª língua). Esse projeto político pedagógico do INES já se assemelhava ao decreto 7611/2011, que dispõe sobre a educação especial, o AEE.

Para ele, o projeto político pedagógico do MEC voltado para a orientação inclusiva vai no sentido de se reduzir o número de escolas/classes especiais e que no Brasil há cerca seis escolas/classes especiais bilíngues apenas; questionou se essa política de fechamento das escolas é correta, se é eficiente.

Reafirmou a importância do debate de que haja diálogo entre as instituições e o MEC. 
 
Informou que o INES já tem um trabalho embasado, um modelo pedagógico voltado para os surdos, que é um referencial no país; que é garantido para a pessoa com deficiência em geral o direito à dupla matrícula - no ensino regular e no atendimento especial especializado - e que no ensino regular inclusivo é importante a questão da convivência, socialização, mas a proposta da comunidade surda é a aceitação da língua de sinais, das turmas bilíngues, da contratação de profissionais bilíngues de libras, salas bilíngues dentro das escolas inclusivas, no entanto isso nunca foi feito, só está no papel. 
 
O INES tem uma visão inclusiva também, sob a perspectiva da inclusão social e tem como objetivo a língua de sinais propiciando o desenvolvimento do indivíduo junto aos seus pares, ou seja o desenvolvimento social do surdo. Afirmou que há uma perspectiva equivocada em relação à libras, pois a libras não é um código, é uma língua como qualquer outra. É importante que no espaço escolar, a perspectiva da libras seja línguística.

A seguir, o Sr. Joiran Medeiros, Coordenador Geral de Políticas Institucionais do MEC, que fez sua exposição inicial informando que há políticas públicas voltadas para todas as áreas; que a educação inclusiva é ação política, social e pedagógica, defende-se o direito de todos a estarem no mesmo espaço comum de ensino é diretriz do MEC que é responsável pela política nacional brasileira.

Informou que vislumbra-se o início de uma construção de uma nova política de inclusão no país e que há desafios em se constituir e implementar essa política, devendo-se redefinir as práticas educacionais para que todos possam aprender e participar no ensino regular sem nenhum tipo de segregação. 

Informou que constitui dever do estado a oferta do atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, de acordo com o art. 208, CF.

Informou que o AEE é para ser disciplinado pelas escolas de acordo com a sua realidade. Não há prescrição de um número de horas para o AEE.

Apresentou alguns artigos da Lei 10436/2002 – reconhece que a libras é um instrumento de comunicação e expressão. O ensino de libras passou a ser parte do currículo de formação dos cursos de professores e fonoaudiólogos e cursos de licenciatura de universidades. Segundo esta Lei, a utilização e o ensino de libras não substitui o status de língua portuguesa no Brasil.

Relacionou todas ações que estão sendo desenvolvidas pelo MEC, voltadas para a educação inclusiva, como a formação inicial de professores em letras-libras, prolibras.

ABERTURA DOS DEBATES: a representante do MEC ressaltou que só se pode falar em escola bilíngue se houver duas línguas, escola bilíngue para o MEC onde as duas línguas estejam presentes como língua de instrução e como componentes curriculares que sejam abertos a surdos e ouvintes.
Após, o presidente do CONADE, Dr. Moisés Bauer, questionou aos representantes o porquê de não ser mantida a estrutura do INES e do IBC, por exemplo, como referências a serem seguidas pelas outras esferas.

Questionamentos levantados pelos participantes que estavam no auditório:

A escola bilíngue é uma escola que exerce a escolarização como qualquer outra escola; não estão defendendo escola cuja base seja a deficiência, estão defendendo escola cuja base seja o projeto político pedagógico;

Atualmente, na rede inclusiva de ensino os alunos surdos crescem sem língua, sem língua portuguesa e sem língua de sinais e como consequência não conseguem se expressar;
A língua de sinais é um direito como base da educação de surdos, pois é garantido pela Convenção e pela Constituição Federal a igualdade de acesso e permanência para a criança surda que tenha uma escola em língua de sinais;

A política de inclusão adotada atualmente pelo MEC é de exclusão para as pessoas surdas, já que não se consegue formar essa parcela da população para a sociedade; não há oportunidade em concurso público para professor surdo, pois a prova não é acessível e que para colocar o surdo em pé de igualdade para prestar um concurso público com ouvintes, só é possível se essa pessoa estiver estudando em escola bilíngue;

Não adianta o encaminhamento pelo MEC de material adaptado se não há profissional capacitado, professor com proficiência em libras;

Se o MEC quer implementar acesso em todas as escolas da rede comum do país e fechar as escolas especiais, o ideal é que, primeiramente, verifique se tal implementação irá funcionar para depois fechar a escola/classe especial, ou seja, manter a escola especial e se a comum for melhor do que a que tem hoje, os surdos naturalmente irão migrar pra lá; se não der certo as escolas especiais estarão funcionando ainda e essa população não irá perder o direito de estudar;

Criação de um grupo de trabalho no MEC aonde as propostas relativas aos direitos pessoas surdas sejam, de fato, consideradas e que haja efetivo diálogo entre o MEC as instituições representativas dessa parcela da população;

Os surdos entendem o argumento do MEC de que permanecer nas escolas especiais é uma segregação, mas deve-se levar em consideração a estrutura que essas escolas possuem para capacitar os surdos a serem autônomos na sociedade;

Verifica-se a ausência de desenvolvimento cognitivo das crianças surdas que estão nas escolas inclusivas. A política que existe atualmente é de que a escola é inclusiva somente porque há surdos e ouvintes no mesmo espaço e que na verdade deveria ser uma escola em que no mínimo duas línguas fossem ensinadas;

As crianças surdas estão crescendo sem se comunicar, sem conseguir aprender libras, porque não estudaram em escola bilíngue e não tem acesso à informação via intérprete. Se a língua de instrução é libras então tem que ser ensinada a libras;

Destacou-se a importância da Lei n. 7611/2011, pois foi reafirmada a posição do decreto 5626/2005.
O representante do INES esclareceu que esse Instituto é uma escola regular comum, não especial, em que a educação é a mesma da comum, os conteúdos são os mesmos, segue-se a LDB, parâmetros curriculares nacionais, mas usa-se a língua de sinais, como língua de instrução. A especialização se refere mais a uma questão linguística.

PERÍODO DA TARDE: INCLUSÃO ESCOLAR E A META 4 DO PNE

Componentes da mesa no período da tarde: Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro, Procuradora da República no Estado do Rio de Janeiro e Coordenadora do GT Educação, como presidente da mesa, o Dr. Moisés Bauer – Presidente do CONADE, a Dra. Bianca Motta, Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro e a Dra. Martinha Clarete, Diretora de Políticas de Educação Especial da SECADI/MEC.

A presidente da mesa, Dra. Maria Cristina Manella Cordeiro, fez a abertura da mesa com considerações acerca do crescimento das redes de ensino, com quase 100% das crianças brasileiras ingressando na rede escolar, porém em contrapartida com observância na maioria das escolas brasileiras de um alto grau de repetência, abandono escolar e falta de qualidade no ensino ofertado. 
 
Indagou se pela ausência de estrutura física e de pessoal das escolas comuns regulares, essas escolas estariam preparadas neste momento para receberem alunos que precisam de apoio e cuidados específicos.
Em relação ao INES e ao IBC, a percepção que teve em visita feita juntamente com outros membros do MPF é a de que há toda uma estrutura adequada para cumprir a missão de educar a criança surda desde a mais tenra idade, através do estímulos corretos imprescindíveis à dignidade da pessoa humana; que são instituições de ponta, de referência, aonde se produz muito mais do que educação propriamente dita, se produz pesquisa, cursos de capacitação, material e experiência. que esses institutos necessitam de um corpo discente para que tudo que é produzido nesses institutos não pare e que colabore para formação dos alunos surdos.

A Procuradora da República destacou que a inclusão plena, colocada na meta 4 do novo PNE vai ao encontro do que se busca, que é a integração e a igualdade de tratamento e que deve haver um preparo adequado de professores capacitados, psicólogos, cuidadores e toda uma equipe voltada para a inclusão das crianças com deficiência; além da necessidade de adaptação arquitetônica nas escolas
Por fim destacou que o trabalho do MPF deve ser focado em exigir do poder público a implementação de todas as metas do PNE, não só em relação à educação inclusiva.

Passada a palavra ao Dr. Moisés Bauer, Presidente do Conade, foi destacado que o Plano Nacional de Educação foi construído e submetido ao legislativo sem um debate prévio junto ao CONADE. Ressaltou a estrutura do CNE – critérios não claros acerca da definição dos conselheiros do CNE e por quê os indígenas, pessoas com deficiência não têm representação dentro do CNE.

Em sua opinião, como há uma meta de n. 4 no PNE, o Dr. Moisés entende que o PL do PNE deveria ter passado pelo CONADE, mas não passou. Muitas manifestações foram feitas para o CONADE acerca do PL do PNE.

Esclareceu que o Conade não conseguiu avançar no sentido de concluir um parecer sobre o tema e aguardou uma discussão mais profunda que seria feita em um Seminário no âmbito do Conselho Nacional de Educação que seria realizado, segundo havia prometido o Ministro da Educação à época, no entanto não ocorreu sob a gestão do Ministro Haddad. Por essas razões, o CONADE não se manifestou.

O Dr. Moisés fez algumas observações acerca do novo Plano Nacional de Educação: não há na meta 4 referência à existência das escolas especiais. O PNE as desconsiderou totalmente como modelo de escola alternativa e pensando em financiamento; há utilização da rede de sindicatos como parceiras para execução de alguns projetos educacionais, mas instituição que trabalha com defesa dos direitos de ensino das pessoas com deficiência não são consideradas; restrição da universalização do ensino de 4 a 17 anos: não se pode considerar esse tempo para as pessoas com deficiência, tendo em vista que há pessoas com deficiência que chegam a frequentar a escola somente na adolescência ou na fase adulta. Por isso deve haver um pensamento mais amplo para as pessoas com deficiência.

Lembrou o que preceitua a declaração de Salamanca de 1994, onde se ressalta a importância das instituições da sociedade civil para o processo educacional.

Enquanto todas as escolas não estiverem preparadas para receber os tipos de deficiência de necessidades pedagógicas, deve-se pensar em como efetivamente fazer a educação para as pessoas com deficiência.
Teceu considerações acerca da educação inclusiva, especificando que a educação vem antes da inclusão, por mais que se reconheça a importância da convivência das pessoas com todas suas peculiaridades e diversidades, mas essa convivência pode se dar em outros espaços, e não apenas na escola. Deve-se pensar em escolas que, se possível, ofereçam educação de qualidade e inclusiva, mas deve-se fazer aparelhando essas escolas e capacitando seus professores, tendo em mente que ao invés de se pensar em fechar, deve abrir escolas.

Segundo dados do BPC na escola, ainda há atualmente, aproximadamente, 200 mil crianças com deficiência que estão fora da escola e que recebem o BPC. Informou que muitas crianças com deficiência, que não estão nas escolas, não recebem o BPC.

Ressaltou que os professores ainda não estão preparados, como afirmado pelo MEC, pois o investimento é apenas material, a preparação dos profissionais ainda está muito aquém do ideal. 
 
Quanto à produção de material, informou que o Instituto Benjamin Constant - IBC tem produção de livros em braile e que é uma das maiores gráficas em braile da América Latina. No entanto, não há investimento para operação de impressoras que imprimem em braile. Há necessidade de investimentos na elaboração dos livros em braile. 
 
Ao final, destacou que é a favor da matrícula obrigatória, tendo em vista que o ideal é que o aluno esteja em uma escola preparada para ter uma educação de qualidade, mesmo que essa escola não esteja preparada o aluno tem que estar numa escola regular, o que não se pode admitir é que o aluno com deficiência esteja fora da escola. Deve-se garantir o ensino de qualidade aos alunos com deficiência seja na escola regular ou especial.

Passada a palavra à Dra. Bianca Motta, Promotora de Justiça no Estado do Rio de Janeiro, iniciou sua exposição abordando aspectos jurídicos sobre o assunto:

Teceu considerações acerca do decreto n. 7612/2011, que institui o Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência em seu art. 7º, §3º, dispõe sobre a criação de grupo interministerial de articulação e monitoramento 
 
Relatou que Parecer 08/2010 do MEC ainda não foi homologado, inverte a ótica de investimento na educação traz uma norma forma de financiamento para educação e tem como objetivo atingir a questão básica que é a qualidade da educação como um todo para todos. Esse parecer uma vez homologado vai inverter essa ótica de investimento e possibilitar o levantamento das necessidades dos sistemas educacionais para depois se levantar o que precisa de aporte financeiro para cumprir com as necessidades.

Relacionou tópicos legislativos pós 1988, referentes às normas de acessibilidade.

Ademais questionou sobre como ficaria a Resolução 4/2009 do MEC com a revogação do decreto 6571/08 e destacou que nos arts. 208, CF, 54 do ECA e a LDB há dispositivos similares que dispõem que é dever do estado assegurar à criança e adolescente atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino; que na LDB há previsão, em seu art. 58, §2º, de Atendimento Especial Especializado em classes, escolas ou serviços sempre que em função das condições específicas dos alunos não for possível sua integração nas classes comuns de ensino regular.

Indagou que o termo preferencial se dirige à localização desse atendimento educacional especializado, bem como que a interpretação de que o termo “preferencial” é a localização do AEE na escola regular e não em outro lugar começou a se fortalecer a partir do decreto n. 6571/2008, que teve pouco tempo de vida no mundo jurídico.

Reforçou que não pode ser negado o acesso ao ensino, pois a Convenção garantiu que as pessoas com deficiência não podem ser excluídas do sistema educacional geral sob alegação de sua deficiência.

Teceu considerações acerca do decreto n. 7611/2011, que traz em seu art. 1º, VII, o termo preferencial para a oferta da educação especial, não mais se referindo ao AEE, o que é um risco para o operador do direito ao fazer sua interpretação, pois com o arcabouço legislativo que se tem hoje, acaba-se por concluir qualquer coisa. Além disso, o art. 1º, VII, deste decreto dispõe que a oferta da educação especial, e não o AEE, se dê preferencialmente na rede regular de ensino, pelo que se entende que se é preferencial é porque em outro local a educação especial pode ocorrer também. 
 
Ressaltou ainda a promotora que o Ministério Público está empenhado em tentar obter uma uniformização de atuação para que se traga uma coesão de entendimento no Ministério Público; no entanto isto não está sendo fácil por diversos motivos e um deles é a compreensão do quebra-cabeça normativo que se tem sobre a questão desde 1988.

Em sua exposição, a promotora relacionou as maiores dificuldades encontradas atualmente, dentre elas: ausência de modificações sobre o tema na LDB; disciplina normativa mais clara para a rede pública de ensino ou a privada. A rede pública essa normativa mais clara do que a privada, que tem uma a normativa muito fechada; extinção das classes especiais sem o efetivo funcionamento das salas de atendimento especializado e da formação de equipes nas escolas regulares. Não se deve destruir antes de construir, fechar portas antes da abertura de novas portas. No Brasil, não se passou por uma fase que não foi vivida e que deveria ter sido vivida pela sociedade, que é a classe especial na rede regular de ensino. Em muitos lugares não se viveu isso. No Rio de Janeiro, houve essa vivência, porém com o fechamento de 120 classes especiais nas escolas regulares. Os pais desses alunos pedem muito a reabertura dessas classes especiais, há uma comoção geral nesse sentido. Destacou que para que haja a inclusão plena é preciso passar por fases e atualmente essas fases estão sendo salteadas, como, por exemplo, essa ausência de vivência na maioria dos estados da classe especial nas escolas regulares, reforçando o que já foi falado anteriormente de que a transferência dos alunos com deficiência para a classe/escola regular será feita de forma gradual e natural, na medida em que as políticas educacionais de inclusão do MEC sejam de fato implementadas na prática, com a devida estrutura física e de pessoal e o que era antigo será fechado de forma natural.

Chamou atenção para o fato de que geralmente as turmas de educação de jovens/adultos não são ministradas diuturnamente à noite e as pessoas com deficiência têm grande dificuldade de locomoção à noite, risco e vulnerabilidade é muito maior. Além disso, deve-se levar em consideração a resistência das famílias e das próprias pessoas com deficiência de não quererem ir para a escola regular, não podendo tal fato ser menosprezado. É uma liberdade de fazer as próprias escolhas: qual escola e que tipo de educação, além de autonomia e envolvimento na definição e execução das pessoas com deficiência.

Afirmou que ninguém pode ser excluído do sistema de educação geral, fazendo uma ressalva ao questionar se a pessoa pode escolher se excluir em um modelo de educação para se incluir em outra. Nesse caso, há a questão da obrigatoriedade da matrícula que também foi algo que se modificou bastante desde a CF 88. Em 1988, era obrigatória no ensino fundamental, inclusive para maiores; com a EC 96, passou a ser obrigatória, mas apenas para menores e hoje com a EC 59/2009, a matrícula é obrigatória dos 4 aos 17 anos; todavia, a própria emenda prevê uma implementação progressiva até 2016. 
 
Acerca da matrícula obrigatória, questionou que não entende o porquê de o decreto n. 7611/2011 ter trazido o ensino fundamental, que somente se inicia aos seis anos, já que a matrícula obrigatória disposta na Constituição Federal e na meta 4 do PNE é dos 4 aos 17 anos. 
 
Relacionou o disposto nos decretos 7611/2011 e 7612/2011 que reafirmam a existência das classes especiais nas escolas regulares, reforçando o questionamento feito anteriormente acerca do poder de escolha dos pais ou dos alunos, se essas classes especiais seriam uma forma de exclusão ou seriam uma fase de transição da sociedade.

Por fim, relacionou algumas providências práticas, como a necessidade de que cada sistema responsável faça um cronograma ou planejamento da implantação de inclusão plena; profundas modificações na LDB; a admissão de novos alunos em educação especial fosse condicionada à comprovação de matrícula na rede regular (sugestão a ser pensada e analisada para o futuro); verificação da atuação dos conselhos de educação em relação às autorizações de funcionamento das escolas particulares que não estão respeitando o fato de não poderem negar matrícula, ou seja, como fiscalizar escola particular que ainda nega matrícula, em razão da deficiência.

Em seguida, a professora Martinha Clarete, diretora de políticas de educação especial da SECADI/MEC – explicitou o entendimento existente a partir do arcabouço jurídico brasileiro e a partir do qual o MEC se propõe a cumprir o que está estabelecido, fortalecendo a articulação dos entes federados, para que a educação brasileira seja a cada dia de qualidade, pública, gratuita e democrática, atendendo todas as pessoas independentemente de raça, etnia, condição física, intelectual, sensorial, assim como disposto na Constituição brasileira.

Relembrou ainda que, em 2003, o MEC estabeleceu um parâmetro para o processo de definição e implementação da política de educação às pessoas com deficiência, a partir do apoio do MPF com a elaboração da “cartilha dos direitos da pessoa com deficiência à educação e ao ensino regular”, interpretação acatada pelo MEC e passou a orientar os sistemas de ensino a partir desta interpretação feita pelo MPF. 
 
Destacou que a Constituição Federal não menciona a expressão “educação especial”, mas traz o Atendimento Educacional Especializado, que é um direito, um dever do Estado, e foi ofertado. que o AEE foi implementado e definido pelo Decreto 6571/2008.

Esclareceu que a LDB traz a educação especial, embora não tenha sido mencionada na CF e que institui a educação especial como modalidade na qual se encontra a educação bilíngue.

A Convenção também não fala em educação especial nem em AEE, mas fala num sistema inclusivo, em adoção de medidas de apoio para atender as necessidades educacionais específicas das pessoas com deficiência.

Afirmou a necessidade de diversificação das estratégias pedagógicas, pluralidade dos instrumentos de avaliação pois cada pessoa se desenvolve de forma própria, em ritmos diferentes, pois a escola não pode impor uma aprendizagem igual para todas as pessoas. Além disso, é necessário a existência de recursos de acordo com a especificidade de cada estudante.

Esclareceu também que educação especial é diferente do AEE, tendo em vista que educação especial é uma área do conhecimento e modalidade de ensino, com suas atribuições; para o MEC, não é modalidade substitutiva; é complementar. Já o AEE é um dos aspectos dentro da educação especial.

Destacou que sempre houve uma confusão de que quem não estivesse no padrão de ensino da escola era público-alvo da educação especial e que esta começou a ser orientada no Brasil a partir da LDB, sendo interpretada a luz da CF, dentro da política nacional para construção do Plano Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência.

Fez observações no sentido de que as políticas educacionais inclusivas não devem ser focadas na deficiência, mas no recurso, na eliminação da barreira na promoção de autonomia.

O decreto n. 7611/2011 incorpora o decreto 6571/2008 inteiro e todas as definições previstas neste decreto estão agora no decreto 7611/2011, onde a definição do AEE e os procedimentos para financiamento continuam os mesmos.

Esclareceu que não há determinação de fechamento das escolas. Isso chegou a ser discutido na época da elaboração da política, mas não foi acatado e a orientação atual é para que sistemas de ensino se desenvolvam sob o princípio da educação inclusiva. 
 
Financiamento das escolas especiais por parte do MEC não foi alterado com o PNE pois se entende que vivencia-se um processo de transição e quando o PNE propõe que a idade obrigatória deve ser no sistema inclusivo, é por isso, por conta desse período de transição, tendo em vista que fora da idade obrigatória as pessoas podem ou não estudar, devendo o AEE estar disponível desde a educação infantil até a pós-graduação.

A discussão é, de fato, a implementação partindo do pressuposto de que este sistema inclusivo está em construção. O MEC tem investido esforço e gestão para fazer com que o sistema de ensino tenha cada dia mais apoio. Afirma que essa base está criada e que o MEC está seguindo rigorosamente o decreto 5626/05 e que o Brasil é líder na América Latina em termos de formação de professores, mas ainda não é suficiente. Por conta deste decreto o MEC instituiu o letras libras, o prolibras.

Informou que o MEC tem cumprido ao que o Decreto dispõe sobre inserir a disciplina de libras nos cursos de licenciatura e de fonoaudiologia, além da criação das salas de recursos, ressaltando ainda que o MEC quer implementar o decreto n. 5626/2005, trabalham para que isso aconteça, porém existem divergências sobre como fazer essa implementação. Para isso, questionou se não seria o momento de em conjunto se fazer uma nota técnica de orientação para o sistema de ensino, implementar a educação bilíngue, tendo em vista toda a diversidade brasileira., tendo como base o decreto n. 5626/2005. Sugeriu a criação de um grupo de trabalho para elaborar esse documento.

Destacou que a preocupação do MEC é a de que haja escola pública de qualidade e inclusiva, sem segregação das pessoas com deficiência com base na sua deficiência.

Ademais, nos locais onde há classes/escolas especiais, não caberia ao MEC, mas às secretarias de educação junto à comunidade escolar definirem planejamentos dentro da realidade de cada rede de ensino. Isto pode ser feito por meio de convênio, visando garantir o Atendimento Especial Especializado e a formação dos professores acerca da pluralidade no processo educacional. 
 
Nesta perspectiva, o MEC pode exigir dos sistemas de ensino planejamento em curto/médio/longo prazo, para construir um novo paradigma e fazer a transição do velho para o novo paradigma. Não pode haver um sistema de ensino único, engessado porque cada município brasileiro tem uma realizada única.

O Plano Nacional de Educação é um plano elaborado a partir de uma longa discussão. Foram feitas conferências estaduais e municipais e regionais por todo o Brasil e depois houve a realização da conferência nacional, que deliberou as bases do PNE. O PNE está no Congresso e deve ter sido alterado por conta da emendas. Não se pode ignorar todo o processo de elaboração, de construção do PNE. 
 
Informou que o MEC tem o Programa Educação Inclusiva e Direito à Diversidade em vários municípios, com o objetivo de realizar debate na base, na comunidade para, em conjunto, destacar os avanços e desafios na educação inclusiva. Com isso, o MEC pode analisar caso a caso cada situação local, monitorando e avaliando a implementação dos programa, além de discutir com os gestores as dificuldades para que sejam propostas novas ações a cada ano. As ações previstas no Plano Nacional, foram aquelas ações positivamente avaliadas, salas de recursos multifuncionais, escola acessível, BPC na escola, INCLUIR, que são as ações que irão continuam e as novas ações são contratação de professores, intérpretes de libras para as instituições federais de ensino superior, o PRONATEC – educação profissional às pessoas com deficiência e o transporte urbano acessível, privilegiando os municípios com maior número de pessoas com deficiência beneficiárias do BPC fora da escola, sendo esta última, uma ação compartilhada em que o MEC compra os veículos e os prefeitos disponibilizam motorista, fazem manutenção dos veículos, etc.

Finalizou que o MEC se dispõe aos encaminhamentos que forem definidos e reiterou a sugestão feita inicialmente de elaboração de nota técnica, em conjunto com as instituições representativas, para orientar os sistemas de ensino de como implementar a educação bilíngue.

Retomada a palavra, a Dra. Maria Cristina indagou à Martinha Clarete acerca da avaliação do MEC sobre o decreto n. 52785/2011 do município de São Paulo que criou as escolas municipais especiais para surdos. Em resposta à indagação, a representante do MEC informou que do ponto de vista da orientação do MEC, esta é uma determinação que não está em sintonia com os preceitos legais da educação brasileira atualmente, pois segundo as Constituição brasileira as pessoas com deficiência devem estar nas escolas comuns e devidamente assistidas. Se esses são espaços para o ensino da língua de sinais, para o apoio da educação bilíngue ou para o AEE, isso a Convenção propõe, pois são medidas de apoio, mas, segundo o referido decreto, como são escolas criadas com base na deficiência, na avaliação do MEC isso afronta o dispositivo legal brasileiro atual.

ABERTURA DOS DEBATES:

Questionamentos levantados pelos participantes da comunidade surda no auditório:

Relataram que os delegados presentes na Conferência Nacional de Educação – CONAE, representantes da comunidade surda, sofreram desrespeito e discriminação durante o evento;
Reafirmaram o posicionamento de defesa das escolas bilíngues tendo a língua de instrução a libras e o português como segunda língua;

Concordância acerca da necessidade de um grupo de trabalho referente ao debate de implementações do decreto 5626/2005;
A Comunidade surda discorda da interpretação do MEC acerca do art 24 da Convenção, pois segundo esse artigo é preciso levar em conta o que as pessoas com deficiência dizem. Foram feitos questionamentos ao MEC referentes ao respeito da opinião das comunidades surdas; com base em relato de que a FENEIS possui documento com informações de que o INES, em 2012, seria transformado em AEE e deixaria de ser escola, foram pedidas explicações ao MEC acerca do posicionamento feito pelo MEC de que não há orientação para fechamento de escolas;
Críticas dos surdos com relação às várias declarações do MEC que vão contra a comunidade surda MEC, declarações estas que negam a existência de uma identidade e cultura surda sob o argumento de que é um princípio segregacionista. Tais atos estão em desacordo com a Convenção da ONU e com os princípios da dignidade da pessoa humana;
Críticas referentes à redução das metas desse novo plano nacional de educação, pois há apenas 20 metas. Lembrou também que na meta 4 do PNE estão envolvidos surdos, cegos, cadeirantes, ou seja, todos os tipos de deficiência devendo ficar claro que cada qual possui suas próprias diferenças e necessidades.

Questionamentos levantados pelos componentes da mesa:
    A representante da FENEIS, Patrícia Rezende, questionou a posição do MEC acerca da existência da cultura surda. Em resposta, o representante do MEC definiu a cultura em termos antropológicos como pessoas que vivem em comunidade, e não para definir um público-alvo de educação, devendo-se refletir sobre isso. Informou que não viu em documento algum que o MEC iria fechar ou fechou escolas, o que se colocou foi uma redefinição um novo referencial das políticas públicas de educação voltadas para atender o que os marcos legais dizem. Rebateu às críticas de que não há diálogo com a comunidade surda, afirmando que o MEC discutiu com todos os segmentos representativos, dentre eles a FENEIS, devendo-se entender que todos os alunos têm que ter direito à convivência em espaços comuns. A proposta feita pelo MEC é de criação de comissão técnica, de um grupo de trabalho pequeno para que se possa de fato elaborar essas questões, responder e elaborar um documento técnico.
Foi relatado pela Dra. Analucia Hartmann que há argumentos técnicos em relação às APAEs de um tratamento do ensino ofertado às pessoas com deficiência que resultavam na falta de inclusão dessas pessoas na sociedade quando adultos.
Ressaltou que há representações na Procuradoria da República em Santa Catarina de pais com crianças que têm síndrome de down ou autistas que pleiteia, a inserção de suas crianças no ensino regular; nesse caso, a demanda é diferenciada, concluindo-se que deve ser entendido que os grupos de pessoas com deficiência possuem demandas diferentes.
Observou ainda que a base da discriminação é falta de conhecimento das pessoas sem deficiência em relação às pessoas com deficiência e em razão disso não aceitam e por isso é muito importante para as crianças sem deficiência receber e conviver com as crianças com deficiência. As demandas dos vários tipos de deficiência são muito diferentes.

O Presidente do Conade ressaltou que, em sua opinião, a Resolução n. 04/MEC foi revogada juntamente com o decreto n. 6571/08; sobre a existência das escolas especiais, explicou aos presentes que, apesar do o esforço da Dra. Martinha em dizer que a Convenção fala de uma sistema inclusivo e não de escola especial, essa mesma Convenção, no mesmo art. 24, dispõe sobre a garantia de uma educação de qualidade para as pessoas com deficiência e no ambiente mais adequado para o seu desenvolvimento.
Lembrou ainda que o Decreto 7611/2011, em seu art 8º, §1º, que altera o art 14 do decreto 6253/2007, afirma que serão consideradas para a educação especial as matrículas da escola regular, das classes comuns especiais e das escolas especiais/especializadas. Então as escolas especiais estão reconhecidas, são modelos reconhecidos e o MEC deveria manter as estruturas do INES / IBC como referências de ensino.

A diretora de políticas especiais do MEC, Martinha Clarete explicou aos participantes que o PNE que se encerrou em 2010, tinha cerca de 270 metas e foi considerado inexequível pela sua complexidade e detalhamento. A proposta foi de que esse novo plano fosse mais enxuto e de orientação porque uma de suas diretrizes é de que cada estado e município tenha que construir obrigatoriamente, havendo inclusive responsabilização aos gestores que não fizerem a gestão adequada, elabore planos estaduais, DF e dos municípios. Por isso, as metas desse novo PNE estão com esse formato enxuto.
Afirmou que todas as ações e documentos do MEC são públicos e reiterou que o MEC escuta e dialoga com as organizações e que ainda se pode avançar bastante nesse sentido; que trabalham a partir de uma determinação de governo e que é possível que é importante o papel do MP na construção

Após, foi dada a palavra à Dra. Analucia Hartmann, que fez a leitura das propostas elaboradas por ela durante o decorrer de toda a audiência, que ressalvou que tais propostas não eram conclusivas, pois visariam tão somente a uma reflexão para atuação, em especial dos membros do MPF:

  1. Criação de uma comissão para aprofundamento do tema da educação inclusiva, para discussão direta com o Ministério da Educação, com o objetivo de democratizar o processo de estabelecimento de políticas públicas adequadas, a partir dos interesses dessa parcela da população.
  2. Manutenção, mesmo que provisória, das escolas bilíngues na condição de prestadoras de ensino regular, concomitantemente com o processo de inclusão de estudantes surdos nas escolas regulares, a fim de possibilitar, na atualidade, uma oportunidade de escolha e, a médio prazo, uma melhor avaliação técnica da solução mais adequada a cada grupo.
  3. O papel do MPF deve ser o de exigir do MEC a efetiva implementação das políticas públicas de inclusão da pessoa com deficiência nas escolas regulares, sem prejuízo da adoção de providências específicas para garantir a manutenção, mesmo que provisória, das escolas bilíngues e de outras escolas especiais que prestem atualmente serviços de escolaridade mais adequados.
  4. O foco da atuação deve ser o direito à educação, considerando que não haverá inclusão das pessoas com deficiência na sociedade se o sistema educacional adotado não for eficiente.
  5. Deve ser priorizada a escolarização de todas as crianças do Brasil, não sendo compatível tal prioridade com o fechamento de escolas – de qualquer escola – o que deve ser evitado e combatido.
  6. A ausência de capacitação ou de condições técnicas nas escolas regulares não pode afastar a obrigação de matrícula de estudantes com deficiência, surdos ou cegos.
  7. Com base nos dispositivos do Decreto 7612/11, deve ser cobrada a implementação de grupo de avaliação do Plano de Educação, a ser obrigatoriamente integrado por representantes das pessoas com deficiência, surdos e cegos, em interlocução com o CONADE.
  8. Deverá ser acompanhada a homologação do Parecer nº 08 de 2010 do Conselho nacional de Educação.
  9. Deve ser exigida, para a matrícula nas instituições de educação especial, a comprovação da matrícula na escola regular.
  10. Criação de um grupo de trabalho para detalhar a orientação para implementação do Decreto 5626, a fim de elaborar um documento técnico, sugerindo-se que o Ministério Público atue no mesmo como mediador.

Declarou-se encerrada a audiência pública, que foi gravada em áudio e vídeo. Anexa a lista de presença, que contou com aproximadamente 70 (setenta) participantes. Assinam a presente ata a Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, GILDA PEREIRA DE CARVALHO e a analista processual Patrícia Ponte Araujo, matrícula 17404, que a redigiu.



Gilda Pereira de Carvalho
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão



Analucia Hartmann
Procuradora da República no Estado de Santa Catarina



Maria Cristina Manella Cordeiro
Procuradora da República no Estado do Rio de Janeiro



Patrícia Ponte Araujo
Analista Processual







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